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“Foi uma grande vitória para Goiás e para cada cidadão goianiense, pois manteremos milhares de empregos em nosso Estado”, diz Vanderlan sobre aprovação da MP 987

Incentivo para empresas automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi aprovado no Senado Federal nesta terça-feira e vai à sanção


Foto: Renato Alves.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) comemorou a aprovação da Medida Provisória 987/2020 (convertida no PLV 40/2020), que prorroga o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentem projetos de novos produtos e, assim, possam ser beneficiadas com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria foi aprovada em sessão deliberativa remota do Senado Federal, nesta terça-feira (6), com 67 votos a favor e quatro contra. O texto segue para sanção da Presidência da República.

“Ficamos extremamente felizes com essa vitória, pois trata-se de uma vitória do povo goiano que poderá contar com a manutenção de milhares e milhares de empregos gerados pelo setor automotivo em nosso Estado. Trabalhamos e lutamos muito pela aprovação dessa Medida, pois com o aumento do desemprego no pais, mais do que nunca, é nosso compromisso manter cada posto de trabalho do cidadão goianiense”, disse.

O senador goiano elogiou o Colegiado pela aprovação da MP e o relatório desenvolvido pelo seu colega de bancada, senador Luiz do Carmo (MDB-GO). "Foi uma justa decisão do Plenário, pois somos uma nação rica e chegou a hora de estados mais desenvolvidos como sul e sudeste darem as mãos para ajudar seus irmãos das regiões centro-oeste, norte e nordeste. Quero parabenizar cada um deles por esse resultado que tanto favorece também meu amado estado de Goiás e parabenizar, principalmente, meu colega Luiz do Carmo por seu brilhante relatório”, ressaltou Vanderlan.

De acordo com a MP, que está em vigor, a prorrogação vai até 31 de agosto. Mas o texto aprovado pelo Congresso estende o prazo até 31 de outubro. O crédito presumido do IPI poderá ser utilizado para descontar o valor a pagar a título de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as montadoras precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.

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