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Ibaneis quer o apoio da CLDF para que o setor produtivo regularize os débitos tributários e ajude na retomada da economia distrital

 


O projeto do novo Refis já está na Câmara Legislativa. A proposta assinada pelo governador no Buriti, e vai permitir que empresariado regularize débitos tributários e, assim, ajude na retomada da economia local


Fruto de construção conjunta com a Câmara Legislativa (CLDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) enviou nesta quarta-feira (14) para apreciação do Legislativo o novo projeto do Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). Em ano de dificuldades econômicas causadas pela pandemia de Covid-19, a proposta vai permitir que o setor empresarial regularize débitos tributários e, assim, ajude na retomada da economia local com geração de empregos e renda. O texto já foi protocolado na CLDF.



“Chegamos a um bom termo. Foi um projeto construído com todos os deputados e é neste espírito de união que fazemos o encaminhamento desse Refis, que vai ser fundamental para os empresários”, falou Ibaneis Rocha, governador do DF.

No início da tarde, o governador Ibaneis Rocha reuniu-se com deputados da base, secretários de governo e representantes do setor produtivo para assinar o texto final. Na ocasião, o chefe do Executivo destacou a contribuição dos parlamentares e a importância do programa.

“Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade”, comentou André Clemente, secretário de Economia.

“Chegamos a um bom termo. Foi um projeto construído com todos os deputados e é neste espírito de união que fazemos o encaminhamento desse Refis, que vai ser fundamental para os empresários – especialmente os micro e pequenos, que são os que mais empregam e precisam reabrir”, defendeu.
“Esse processo de recuperação da economia será mais rápido com a aprovação do Refis, e sinto que os deputados estão mais conscientes disso”Jamal Bittar, presidente da Fibra

Mais inovador e arrojado do que os que já foram apresentados, o novo texto do programa de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes.

“Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade. É a única forma de recuperar créditos muito antigos”, destacou o secretário de Economia, André Clemente.

Mais crédito
Entre os principais pontos da nova proposta está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes.

“Veja que o crédito para o empresário nunca foi mais necessário do que agora. E para ter crédito precisa estar em situação regular”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Bittar, que também participou do encontro no Buriti. “Esse processo de recuperação da economia será mais rápido com a aprovação do Refis, e sinto que os deputados estão mais conscientes disso. Sem o Refis fica impossível contratar mais, ou até mesmo manter os empregos que oferecemos hoje.”

Também participaram da reunião os deputados distritais Roosevelt Vilela, Hermeto, José Gomes, Valdelino Barcelos, Jorge Viana, Jaqueline Silva, Fernando Fernandes e Reginaldo Sardinha, além dos secretários Gustavo Rocha (Casa Civil), José Humberto Pires (Governo), Vanessa Mendonça (Turismo) e Weligton Moraes (Comunicação).

Texto final em parceria
Para facilitar a aprovação do projeto na Câmara Legislativa, de modo a permitir que o contribuinte possa aderir o quanto antes ao programa, o texto-base foi mantido. Contudo, a proposição ganhou uma série de inovações alinhadas com os deputados distritais.

Uma delas foi o teto da dívida, no valor de R$ 100 milhões, para que o contribuinte tenha acesso ao desconto no valor principal. Também por sugestão dos distritais foram incluídos no programa os débitos não tributários.

“A gente tem um entendimento de que o texto está equilibrado. E devemos colocá-lo em apreciação, nos próximos dias, a depender do presidente [da CLDF] Rafael Prudente”, avaliou um dos principais articuladores da proposta, o distrital Roossevelt.

Segundo o deputado, o sentimento na Casa legislativa é de que a aprovação é “algo necessário para o bem da economia do DF”. “Estamos bem otimistas que o governo sairá vitorioso, porque se trata de um tema que vai ajudar os empresários a se recuperar da crise”, vislumbrou o parlamentar.

Entenda o projeto
O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e instituiu o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. Pelas regras do texto poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa. Sem certidões negativas da Receita, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

A adesão poderá ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF. Para ter acesso ao desconto no valor principal da dívida, o débito não poderá exceder a R$ 100 milhões.
O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);

⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

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