Luiz Fernando Schibelbain*
A educação bilíngue, em seus múltiplos formatos, que já vinha sendo foco de discussão entre professores, gestores escolares e outros profissionais ligados à área, se tornou, em boa hora, também pauta do Conselho Nacional de Educação. Em julho deste ano, o CNE homologou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Bilíngue, que regulamentam o ensino bilíngue no Brasil, apontando caminhos e definições importantes para uma parcela dos diferentes públicos que compõem a educação brasileira em escolas públicas e privadas. O documento, que aguarda homologação do MEC, define o que é uma Escola Bilíngue e quais outras possibilidades podem ser implementadas caso a escola queira ofertar aos alunos currículos de e em inglês.
Neste momento, é importante analisarmos a quem o documento se refere: escolas bilíngues que conduzem seu currículo por meio de duas línguas de instrução, sendo o inglês a língua adicional ao repertório de português do aluno brasileiro reconhecida como uma das línguas de maior relevância no cenário internacional. Após a regulamentação, para poder seguir ou se tornar uma escola bilíngue, as instituições terão que se adaptar em relação aos seguintes aspectos: definição do tipo de escola; carga horária estipulada para Escolas Bilíngues; formação de professores e metodologias. A medida é bastante oportuna, uma vez que fica evidente o crescimento significativo de escolas bilíngues que têm como meio de instrução línguas adicionais ao português, como o inglês, o alemão ou o francês, por exemplo.
A proposta preliminar do parecer respeita o direito de cada escola de construir suas concepções pedagógicas e fazer suas escolhas metodológicas. Entretanto, ressalta que a escola precisa fazer uma opção por metodologias compatíveis com os pressupostos da educação bilíngue, ou seja, evitar enfoques que tenham a língua como fim em si mesma. Desse modo, devem, então, optar por enfoques nos quais conteúdos significativos sejam veiculados através da segunda língua de instrução.
Assim que o MEC homologar e publicar, ainda haverá um período de organização, planejamento e revisões dos projetos político-pedagógicos das escolas que oferecem oportunidades aos alunos em relação ao ensino em uma língua adicional. Há caminhos e possibilidades neste universo e a importância dessas novas diretrizes está justamente aí: nortear e definir estes caminhos para a educação bilíngue aos diferentes públicos que compõem a educação brasileira. Aqui cabe um alerta: será fundamental procurar orientações com quem está alinhado com esses novos encaminhamentos e que possua experiência nessas práticas para poderem se posicionar assertivamente perante a sua comunidade como escola bilíngue ou escola que forma alunos bilíngues.
As escolas que já trabalham com uma língua adicional de forma mais intensa e aprofundada e aquelas que já incluem em seus projetos pedagógicos conteúdos de outras disciplinas ministrados em inglês também irão se beneficiar com assessoria especializada para avançar. Mesmo com a publicação da Resolução Nacional, teremos por algum tempo lacunas que ainda fragilizam a educação bilíngue no Brasil, como a BNCC, que não cita uma língua adicional na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e os currículos de ensino superior que hoje não atendem às demandas da educação bilíngue. Que essas novas diretrizes venham não apenas para melhorar o mercado de escolas bilíngues, mas também para jogar a favor de nossos alunos.
*Luiz Fernando Schibelbain é especialista em ensino de Inglês e Gerente Executivo do PES Language Program.