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JUSTIÇA | STF - Saiba o que o STF decidiu sobre o "Marco Legal do Saneamento".

Por 7 a 3, Supremo decide que marco legal do saneamento é constitucional

Em seu voto, Luiz Fux, presidente da Corte, afirmou que lei buscou "incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública" que aumenta a participação da iniciativa privada

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico, conforme o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Acompanharam Fux, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

No voto proferido na semana passada, Fux afirmou que a lei buscou "incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública" que aumenta a participação da iniciativa privada.

Ministro Luiz Fux, presidente do STF — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Ele apontou que a extinção dos chamados contratos de programa é "proporcional à autonomia negocial dos municípios, em prol da realização de objetivos setoriais legítimos". Para Fux, a norma prevê os mecanismos de transição adequados.

Ao votar nesta quinta, Barroso disse que a nova lei "procura enfrentar o velho preconceito que ainda subsiste na sociedade brasileira contra o investimento privado, mesmo para fazer coisas boas".

"Penso que o investimento privado em saneamento básico deve ser uma mudança de paradigma. Investimento privado com concorrência, porque precisamos enfrentar a cultura de falso capitalismo em que existe reserva de mercado e financiamento público para tudo."

Ao abrir divergência, Fachin disse que o novo modelo retira dos entes federativos a autonomia de decidir sobre a prestação de serviços de saneamento básico, o que não está de acordo com a Constituição.

FONTE: VALOR INVESTE | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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ANDERSON MIRANDA

Administrador, Jornalista, Gestor Imobiliário. Especialista em Avaliação Imobiliária. Perito Avaliador do TJDFT. Editor-Chefe Grupo M4. Diretor-Proprietário da M4 Adm. Imobiliária Comunicação e Marketing Ltda. Jornalista e Fotógrafo - DRT 12.802/DF. Sites: https://grupom4.com.br, https://tribunadobrasil.com.br e https://andersonmiranda.com.br.

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