A pandemia da Covid-19 provocou grandes transformações nas empresas, acarretando incertezas e desafios para o mundo corporativo. As empresas tiveram de se adaptar para manter seus negócios em funcionamento, contudo, as novas políticas de cultura e de gestão organizacional se tornaram alguns dos principais gatilhos para os conflitos entre funcionários, patrões, sócios e acionistas
De acordo com a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), o crescimento de empresas que buscaram a mediação como forma de resolver conflitos foi de 486% em relação a 2020. Segundo a entidade, foram abertas 41 negociações até setembro, sendo que 39 delas estão em andamento.
Na visão do professor de Direito e sócio-fundador da Câmara de Mediação do IMA (Instituto e Câmara de Mediação Aplicada), Roger Sejas, para o desenvolvimento de uma política positiva de governança corporativa, o recomendado é que seus gestores, diretores e conselheiros cumpram os compromissos pactuados dentro da empresa.
“A relação cotidiana entre sócios, acionistas e diretores executivos, por vezes, nem sempre é de plena calmaria. No ambiente corporativo, divergências e controvérsias são comuns, mas, não podem ser nefastas ao ponto de se apresentar como uma encruzilhada, no qual a escolha de um caminho levará ao sucesso empresarial ou falência inexorável”, observa.
Roger recomenda, ainda, que mesmo que o conflito seja inevitável, a melhor saída é não evitar ou ocultar debates e discordâncias. “É melhor que se aprenda com todas as divergências e deixar que esses momentos gerem oportunidades de crescimento e amadurecimento das instituições empresariais”, orienta.
Quando a mediação é necessária
O especialista na área explica que a mediação empresarial é uma ferramenta útil e alternativa para solução de conflitos societários, disputas intra-organizacionais e internas.
“A mediação contribui para uma rápida resposta a um problema que não pode ser solucionado no âmbito empresarial pelo desvio de foco que envolve, via de regra, as partes divergentes. Ela também contribui para evitar a judicialização do caso, danificando a reputação da empresa”, diz.
Vantagens
Embora grande parte do empresariado brasileiro ainda não considere o uso de soluções alternativas de conflito, suas vantagens são irrefutáveis quando comparadas ao ajuizamento de ações no Judiciário, tais como celeridade, custos mais baixos, rito simplificado, solução que contempla os interesses das partes, qualificação dos mediadores e amplitude dos temas abordados pela mediação/conciliação empresarial.
O fator tempo também é um dos mais relevantes da mediação empresarial porque está diretamente relacionada aos custos que demandará. As empresas precisam fazer previsões orçamentárias para contemplar as etapas de um litígio em tramitação no judiciário, que podem se arrastar por anos, entre a primeira e segunda instâncias. A morosidade da Justiça e a cultura do litígio que vigora no país são fatos incontestáveis de nossa realidade.
“A história e os exemplos das disputas judicializadas entre sócios, conselhos e diretores mostra quão danoso pode ser um litígio não resolvido em tempo hábil (Companhia Müller de Bebidas, Grupo Pão de Açúcar, Hewllet Packard, dentre outros tantos); também evidencia que não se emendam como resultado de uma política de boa governança corporativa”, conta Roger.
Sobre o IMA
O IMA (Instituto e Câmara de Mediação Aplicada) tem como objetivo propiciar a construção de soluções satisfatórias para pessoas ou grupos em conflito, por meio da utilização de métodos adequados de resolução de conflitos, aplicando, de forma técnica, a mediação e a conciliação. O IMA foca no atendimento, com excelência, das demandas dos clientes, mantendo e restabelecendo laços afetivos, oferecendo e promovendo soluções apropriadas para a resolução de seus conflitos, de forma ética e eficaz.
Na visão do professor de Direito e sócio-fundador da Câmara de Mediação do IMA (Instituto e Câmara de Mediação Aplicada), Roger Sejas, para o desenvolvimento de uma política positiva de governança corporativa, o recomendado é que seus gestores, diretores e conselheiros cumpram os compromissos pactuados dentro da empresa.
“A relação cotidiana entre sócios, acionistas e diretores executivos, por vezes, nem sempre é de plena calmaria. No ambiente corporativo, divergências e controvérsias são comuns, mas, não podem ser nefastas ao ponto de se apresentar como uma encruzilhada, no qual a escolha de um caminho levará ao sucesso empresarial ou falência inexorável”, observa.
Roger recomenda, ainda, que mesmo que o conflito seja inevitável, a melhor saída é não evitar ou ocultar debates e discordâncias. “É melhor que se aprenda com todas as divergências e deixar que esses momentos gerem oportunidades de crescimento e amadurecimento das instituições empresariais”, orienta.
Quando a mediação é necessária
O especialista na área explica que a mediação empresarial é uma ferramenta útil e alternativa para solução de conflitos societários, disputas intra-organizacionais e internas.
“A mediação contribui para uma rápida resposta a um problema que não pode ser solucionado no âmbito empresarial pelo desvio de foco que envolve, via de regra, as partes divergentes. Ela também contribui para evitar a judicialização do caso, danificando a reputação da empresa”, diz.
Vantagens
Embora grande parte do empresariado brasileiro ainda não considere o uso de soluções alternativas de conflito, suas vantagens são irrefutáveis quando comparadas ao ajuizamento de ações no Judiciário, tais como celeridade, custos mais baixos, rito simplificado, solução que contempla os interesses das partes, qualificação dos mediadores e amplitude dos temas abordados pela mediação/conciliação empresarial.
O fator tempo também é um dos mais relevantes da mediação empresarial porque está diretamente relacionada aos custos que demandará. As empresas precisam fazer previsões orçamentárias para contemplar as etapas de um litígio em tramitação no judiciário, que podem se arrastar por anos, entre a primeira e segunda instâncias. A morosidade da Justiça e a cultura do litígio que vigora no país são fatos incontestáveis de nossa realidade.
“A história e os exemplos das disputas judicializadas entre sócios, conselhos e diretores mostra quão danoso pode ser um litígio não resolvido em tempo hábil (Companhia Müller de Bebidas, Grupo Pão de Açúcar, Hewllet Packard, dentre outros tantos); também evidencia que não se emendam como resultado de uma política de boa governança corporativa”, conta Roger.
Sobre o IMA
O IMA (Instituto e Câmara de Mediação Aplicada) tem como objetivo propiciar a construção de soluções satisfatórias para pessoas ou grupos em conflito, por meio da utilização de métodos adequados de resolução de conflitos, aplicando, de forma técnica, a mediação e a conciliação. O IMA foca no atendimento, com excelência, das demandas dos clientes, mantendo e restabelecendo laços afetivos, oferecendo e promovendo soluções apropriadas para a resolução de seus conflitos, de forma ética e eficaz.