Minuta de decreto do GDF, com prazo para envio de sugestões até 6 de março, admite possibilidade de concessão com moeda social
Está pronta a minuta do decreto que vai regulamentar a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que trata da regularização de ocupações históricas por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal e que traz melhorias na regularização de entidades religiosas e de assistência social. O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu prazo para que a sociedade civil e entidades deem sugestões acerca do documento; o envio deve ser feito até 6 de março, pelo e-mail moedasocial@terracap.df.gov.br
Arte: Terracap
O decreto esmiúça os três pilares da lei: a concessão de uso para associações e entidades sem fins lucrativos; a licitação exclusiva de concessão de uso para igrejas, templos e entidades de assistência social, e a possibilidade de Moeda Social como forma de pagamento da concessão. As novas regras põem fim a um problema antigo de determinadas ocupações em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), sendo que algumas delas remontam aos anos 70.
“O decreto traz interpretações jurídicas e diretrizes operacionais para a completa implantação de importantes mecanismos de regularização de ocupações históricas, com especial enfoque para a moeda social”, afirma o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o decreto traz interpretações jurídicas e diretrizes operacionais para a completa implantação de importantes mecanismos de regularização de ocupações históricas, com especial enfoque para a moeda social”.
O Projeto de Lei nº 1614/2020, que deu origem à Lei nº 6.888 e foi proposto pelo Executivo, ganhou aprovação na Câmara Legislativa do DF em junho do ano passado. Parte das ocupações a serem regularizadas é composta por clubes esportivos. Atualmente, 58 clubes ocupam terras públicas, sendo 10 de propriedade da Terracap e outras 48 de propriedade do DF.
A novidade também alcança as igrejas, templos e entidades de assistência social, trazendo soluções com vistas à regularização. Entre elas, a possibilidade da moeda social para a concessão do terreno, mediante a prestação de serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis.
O texto da minuta foi finalizado pelo grupo executivo formado pela Terracap e pelas secretarias de Justiça e Cidadania (Sejus), Desenvolvimento Social (Sedes), Extraordinária da Família (Sefam), Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e Esporte e Lazer (SEL). Agora o documento segue para que a sociedade civil e entidades colaborem com sugestões e críticas antes da remessa à Casa Civil e posterior submissão ao governador Ibaneis Rocha.
Confira aqui a minuta do decreto.
O decreto esmiúça os três pilares da lei: a concessão de uso para associações e entidades sem fins lucrativos; a licitação exclusiva de concessão de uso para igrejas, templos e entidades de assistência social, e a possibilidade de Moeda Social como forma de pagamento da concessão. As novas regras põem fim a um problema antigo de determinadas ocupações em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), sendo que algumas delas remontam aos anos 70.
“O decreto traz interpretações jurídicas e diretrizes operacionais para a completa implantação de importantes mecanismos de regularização de ocupações históricas, com especial enfoque para a moeda social”, afirma o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o decreto traz interpretações jurídicas e diretrizes operacionais para a completa implantação de importantes mecanismos de regularização de ocupações históricas, com especial enfoque para a moeda social”.
O Projeto de Lei nº 1614/2020, que deu origem à Lei nº 6.888 e foi proposto pelo Executivo, ganhou aprovação na Câmara Legislativa do DF em junho do ano passado. Parte das ocupações a serem regularizadas é composta por clubes esportivos. Atualmente, 58 clubes ocupam terras públicas, sendo 10 de propriedade da Terracap e outras 48 de propriedade do DF.
A novidade também alcança as igrejas, templos e entidades de assistência social, trazendo soluções com vistas à regularização. Entre elas, a possibilidade da moeda social para a concessão do terreno, mediante a prestação de serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis.
O texto da minuta foi finalizado pelo grupo executivo formado pela Terracap e pelas secretarias de Justiça e Cidadania (Sejus), Desenvolvimento Social (Sedes), Extraordinária da Família (Sefam), Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e Esporte e Lazer (SEL). Agora o documento segue para que a sociedade civil e entidades colaborem com sugestões e críticas antes da remessa à Casa Civil e posterior submissão ao governador Ibaneis Rocha.
Confira aqui a minuta do decreto.