O Brasil é um país extremamente burocrático. Enquanto na Nova Zelândia uma empresa é aberta em um dia, aqui este período pode chegar a uma média de 79, 5 dias, de acordo com o estudo Doing Business 2017, do Banco Mundial
Para obtenção do alvará, as exigências variam bastante dependendo do tipo de negócio e da classificação de risco avaliada pelo Estado. Contudo, como se sabe, existem negócios que trazem elevado risco, mas, há aquelas atividades que não geram qualquer risco a sociedade. Com base nessas atividades, o Governo Federal editou Medida Provisória que foi posteriormente convertida na Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que trata sobre a liberdade econômica. Com a nova Legislação, O Governo Federal simplificou e desburocratizou a abertura das empresas de baixo risco.
Como se não bastasse as exigências burocráticas e legais, sempre se identificou uma morosidade da administração pública na resposta as exigências já cumpridas. Sendo já definidas atividades de baixo risco, o problema do tempo de resposta do setor público deveria ser também resolvido.
Para resolver o problema da morosidade da Administração Pública na emissão de alvarás de funcionamento para atividades de baixo risco, a deputada Júlia Lucy aprovou no âmbito do Distrito Federal a Lei 6.675 de 21 de setembro de 2020. A Lei traz que o descumprimento, pelo poder público, dos prazos regulamentares para emissão das autorizações previstas implica o reconhecimento tácito da viabilidade de localização e da licença de funcionamento, desde que, o interessado tenha apresentado todos os documentos, previamente indicados.
Assim, com a aprovação da nova legislação, quando o empresário cumpre sua parte e apresenta os documentos necessários para a abertura da empresa, caso a administração não responda no prazo legal, o empreendedor tem a liberdade de iniciar seu negócio, mesmo sem a obtenção formal do alvará, isso porque a licença é concedida de forma tácita.
Há um longo caminho pela frente para que o Brasil se torne um ambiente propício para nascimento de novas empresas, contudo, legislações como a apresentada aqui são modelos que apontam para aqueles que pretendem investir no Brasil e mostram que ainda existe pensamento liberal no país e aqueles que lutam por liberdade e um livre mercado.