Mandato de dois anos valerá para biênio 2022-2024
Foto: Divulgação
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) abriu o período de inscrições para a nova composição do Conselho de Consumidores. Os conselheiros eleitos terão um mandato de dois anos, para o biênio 2022 a 2024, podendo ser reeleitos para um período adicional consecutivo.
As inscrições estarão abertas até o dia 11 de fevereiro. A participação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerado. Serão escolhidos cinco titulares e cinco suplentes para as classes de consumidores atendidas pela Caesb: Classe residencial padrão; Classe industrial; Classe comercial; Classe pública e Área rural.
As associações representantes das classes de consumidores – sediadas no Distrito Federal – poderão se cadastrar junto à Caesb para participarem dos fóruns que elegerão os novos membros do Conselho, titular e suplente. Os candidatos deverão ser indicados pelos respectivos dirigentes das entidades públicas, organizações de defesa dos consumidores ou associações representativas, para que possam concorrer pelas classes de consumidores.
O Ouvidor da Caesb, Eduardo Romualdo Soares, reforça o papel do Conselho de Consumidores na relação entre a empresa, os usuários dos serviços de saneamento e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). “Instrumento de participação popular, o Conselho permite que todas as classes de usuários sejam ouvidas e possam opinar na atuação dos serviços prestados pela Caesb. Sabemos o quanto a sociedade busca este tipo de intervenção como, por exemplo, quando são realizadas audiências públicas pela Agência”, relembrou o Ouvidor.
O Conselho é um órgão consultivo e dentre suas atribuições está a manifestação a respeito de assuntos de interesse dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal; orientação aos consumidores sobre seus direitos e deveres; comunicação à Caesb e à Adasa sobre as principais demandas dos consumidores e o acompanhamento da implementação do Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB e da legislação correlata.
Cronograma para formação do Conselho
- Inscrição dos candidatos: 31/01/2022 a 11/02/2022
- Realização do Fórum: 23/02/2022
- Publicação do Resultado: 03/03/2022
- Posse: 07/03/2022 (Primeira Reunião Ordinária do Conselho)
Documentação exigida
Para participar do Conselho de Consumidores, as associações deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site: https://www.caesb.df.gov.br/conselho-consumidores, anexar a documentação comprobatória assim como o mini currículo contendo os dados dos candidatos, conforme determinado no Art. 10 da Resolução nº 09/2016 – Adasa. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: conselhodeconsumidores@caesb.df.gov.br.
Todas as demais informações necessárias aos interessados em participar do Fórum estão no Edital de Convocação.
Vedações
Não é permitida a participação em mais de uma classe de consumidores, assim como pessoas que mantenham qualquer vínculo trabalhista ou comercial com a Caesb ou pessoa candidata ou ocupante de cargo público eletivo.
Foto: Divulgação
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) abriu o período de inscrições para a nova composição do Conselho de Consumidores. Os conselheiros eleitos terão um mandato de dois anos, para o biênio 2022 a 2024, podendo ser reeleitos para um período adicional consecutivo.
As inscrições estarão abertas até o dia 11 de fevereiro. A participação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerado. Serão escolhidos cinco titulares e cinco suplentes para as classes de consumidores atendidas pela Caesb: Classe residencial padrão; Classe industrial; Classe comercial; Classe pública e Área rural.
As associações representantes das classes de consumidores – sediadas no Distrito Federal – poderão se cadastrar junto à Caesb para participarem dos fóruns que elegerão os novos membros do Conselho, titular e suplente. Os candidatos deverão ser indicados pelos respectivos dirigentes das entidades públicas, organizações de defesa dos consumidores ou associações representativas, para que possam concorrer pelas classes de consumidores.
O Ouvidor da Caesb, Eduardo Romualdo Soares, reforça o papel do Conselho de Consumidores na relação entre a empresa, os usuários dos serviços de saneamento e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). “Instrumento de participação popular, o Conselho permite que todas as classes de usuários sejam ouvidas e possam opinar na atuação dos serviços prestados pela Caesb. Sabemos o quanto a sociedade busca este tipo de intervenção como, por exemplo, quando são realizadas audiências públicas pela Agência”, relembrou o Ouvidor.
O Conselho é um órgão consultivo e dentre suas atribuições está a manifestação a respeito de assuntos de interesse dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal; orientação aos consumidores sobre seus direitos e deveres; comunicação à Caesb e à Adasa sobre as principais demandas dos consumidores e o acompanhamento da implementação do Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB e da legislação correlata.
Cronograma para formação do Conselho
- Inscrição dos candidatos: 31/01/2022 a 11/02/2022
- Realização do Fórum: 23/02/2022
- Publicação do Resultado: 03/03/2022
- Posse: 07/03/2022 (Primeira Reunião Ordinária do Conselho)
Documentação exigida
Para participar do Conselho de Consumidores, as associações deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site: https://www.caesb.df.gov.br/conselho-consumidores, anexar a documentação comprobatória assim como o mini currículo contendo os dados dos candidatos, conforme determinado no Art. 10 da Resolução nº 09/2016 – Adasa. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: conselhodeconsumidores@caesb.df.gov.br.
Todas as demais informações necessárias aos interessados em participar do Fórum estão no Edital de Convocação.
Vedações
Não é permitida a participação em mais de uma classe de consumidores, assim como pessoas que mantenham qualquer vínculo trabalhista ou comercial com a Caesb ou pessoa candidata ou ocupante de cargo público eletivo.