Rebeca Moreno, representa o núcleo feminino da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de ser a única do Norte do país
Foto: Márcio Santos.
A advogada especialista em direito previdenciário e direito criminal de Rondônia, Rebeca Moreno, se torna favorita para compor a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República, que escolherá um dos nomes para ocupar à vaga de desembargador do TRF-1.
Rebeca Moreno é a única mulher a compor a lista sêxtupla, pelo Quinto Constitucional da Advocacia, divulgada pela OAB, em dezembro do ano passado.
Ela tem chances de integrar a lista tríplice a ser votada pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os três nomes serão definidos ainda este mês de fevereiro pela Corte, cuja lista será encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro.
O nome escolhido, ocupará a vaga deixada por Nunes Marques, que saiu da Corte para tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Hoje, só 23% do total de desembargadores do TRF-1 são mulheres (6 dos 26). Esta seria a segunda vez que uma advogada, representando o quinto constitucional, assumiria o posto.
Rebeca Moreno começou sua trajetória com 14 anos de idade, trabalhando no Banco do Brasil, e passou pela defensoria pública de Rondônia antes de conhecer a advocacia privada.
“Minha dúvida lá no início e ainda hoje, com os clientes e colegas advogados, é sempre: como posso ajudar? Fico lisonjeada de representar meus colegas entre os seis escolhidos e, mais ainda, de poder ser ponte, ser voz e ouvido da advocacia”, afirma Rebeca Moreno.
Quinto constitucional
Seria a segunda vez na história que o TRF-1 recebe uma desembargadora pelo quinto constitucional dos advogados. Maria do Carmo Cardoso também ingressou no Tribunal na vaga do quinto constitucional destinada a advogados, em 2001.
A regra do quinto constitucional está prevista na Constituição Federal e aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A jurisdição do TRF-1 abrange os seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.