O documento foi publicado nesta sexta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP
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Todos os órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro, com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres, devem viabilizar a implementação de projetos de recuperação e reeducação do agressor. Isso é o que prevê a Recomendação CNMP nº 93/2022, publicada nesta sexta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP.
Para isso, o Ministério Público deve atuar mediante a união de esforços entre o Sistema de Justiça local e rede de proteção, prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres existente em cada região.
O texto da foi apresentado pelo conselheiro Oswaldo D´Albuquerque, na 14ª Sessão Ordinária de 2021. O conselheiro Rinaldo Reis, relator da proposição, conseguiu a aprovação durante a 12ª Sessão Ordinária de 2022, realizada no dia 23 de agosto.
A recomendação prevê, também, que os órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro devem viabilizar a inclusão, no questionário de atendimento das vítimas nas delegacias, de campos relativos à frequência do agressor aos centros de educação e de reabilitação e ao acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio.
O documento, também, recomenda a capacitação da equipe técnica para a aplicação do projeto de recuperação e reeducação do agressor.