Entre os itens da pauta estão, MPs a vencer, regulamentação do lobby e o adiamento da revisão da política de cotas em universidades
Foto: Wesley Santos.
Deputados em sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (5), às 13h55, a primeira sessão de votações após as eleições. Há 35 itens na pauta, entre eles proposta do Poder Executivo que institui normais gerais para representação privada de interesses junto a agentes públicos, atividade mais conhecido como lobby (PL 4391/21).
Com a proposta, a ideia do governo é “permitir maior efetividade na repressão às condutas reprováveis”, como forma de contribuir para a aceitação do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A entidade que reúne as nações mais ricas do mundo exige a adoção de regras para o lobby.
Os deputados também podem analisar projeto que adia de 2022 para 2027 a revisão da lei de cotas para o acesso às universidades públicas (PL 5384/20). Vários partidos defendem a manutenção das regras atuais, que beneficiam pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, mas alguns parlamentares querem acabar com as cotas.
Outra proposta em pauta trata da chamada desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais nos quais os bens dos sócios podem ser usados para pagar credores em certas situações ( PL 3401/08).
Os deputados também podem votar proposta do Senado que inclui ações para promoção da saúde mental e para prevenção ao suicídio no Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (PL 4815/19). Também do Senado, pode ser votado o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais.
Medidas Provisórias
Algumas das medidas provisórias (MPs) da pauta vencem neste mês. Entre elas, a MP 1120/22, que amplia de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto também cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias.
Já a MP 1121/22 prevê a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19. Essas barreiras sanitárias poderão ser instaladas até 31 de dezembro deste ano, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) será responsável pelo planejamento e pela operacionalização dessas ações.
Outro item, a MP 1123/22, altera a definição de Empresa Estratégica de Defesa. As empresas enquadradas na lei das empresas estratégicas de defesa são beneficiadas com normas especiais para compra, contratação e desenvolvimento de produtos, bem como incentivos fiscais.
Veja as outras MPs na pauta:
MP 1122/22, que reabre prazo para que servidores dos ex-territórios federais optem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle ou de planejamento e orçamento.
MP 1124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
MP 1125/22, que prorroga, por até dois anos, os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
MP 1126/22, que libera ao setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) a utilização de todas as doses de vacinas contra a Covid-19 adquiridas junto aos fornecedores.
MP 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
MP 1126/22, que libera ao setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) a utilização de todas as doses de vacinas contra a Covid-19 adquiridas junto aos fornecedores.
MP 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.