Secretaria de Desenvolvimento Social vai estabelecer procedimentos para apreciação dos planos de trabalho das instituições solicitantes
Segurança jurídica. Esse é o sonho de entidades que, há décadas, prestam serviço de cunho socioassistencial no Distrito Federal, mas que, até hoje, ainda não têm a propriedade do imóvel em que desenvolvem suas atividades. Desde 2019, o Governo do Distrito Federal (GDF) já deu essa garantia a 248 dessas instituições sem fins lucrativos, como templos religiosos, organizações esportivas ou sociais, por meio da moeda social. Um número histórico. Atualmente, outras nove estão com processos em trâmite na Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para conquistarem um sonho cada vez mais perto.
Nos próximos dias, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicará portaria com regras para agilizar e melhorar a tramitação dessas solicitações. A regulamentação pretende nortear, especificamente, o procedimento para apreciação de planos de trabalho submetidos pelas entidades.
“A aprovação dessa etapa é condição fundamental para a obtenção de concessão gratuita de direito real de uso do espaço por elas ocupado há tanto tempo”, explica a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho O’Reilly Lima, logo após assinar a portaria a ser publicada nos próximos dias.
Segurança jurídica. Esse é o sonho de entidades que, há décadas, prestam serviço de cunho socioassistencial no Distrito Federal, mas que, até hoje, ainda não têm a propriedade do imóvel em que desenvolvem suas atividades. Desde 2019, o Governo do Distrito Federal (GDF) já deu essa garantia a 248 dessas instituições sem fins lucrativos, como templos religiosos, organizações esportivas ou sociais, por meio da moeda social. Um número histórico. Atualmente, outras nove estão com processos em trâmite na Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para conquistarem um sonho cada vez mais perto.
Nos próximos dias, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicará portaria com regras para agilizar e melhorar a tramitação dessas solicitações. A regulamentação pretende nortear, especificamente, o procedimento para apreciação de planos de trabalho submetidos pelas entidades.
“A aprovação dessa etapa é condição fundamental para a obtenção de concessão gratuita de direito real de uso do espaço por elas ocupado há tanto tempo”, explica a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho O’Reilly Lima, logo após assinar a portaria a ser publicada nos próximos dias.
A secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho, diz: “A aprovação dessa etapa é condição fundamental para a obtenção de concessão gratuita de direito real de uso do espaço por elas ocupado há tanto tempo” | Foto: Renato Raphael.
A apreciação do plano de trabalho precisa ocorrer em até 60 dias, após levar em consideração aspectos de viabilidade jurídica, econômica e operacional do serviço, programa ou projeto, e relevância do serviço, programa ou projeto, em termos de impacto social.
Com a moeda social, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos que ocupam área pública podem oferecer serviços gratuitos à comunidade como pagamento pela concessão de direito real de uso (CDRU) advinda da regularização. Dessa forma, as instituições prestam, de forma contínua, serviços a grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária.
Em junho, durante a entrega de 25 CDRUs, o governador Ibaneis Rocha destacou que a atual gestão entregou muito mais escrituras do que as anteriores. “Era um problema quase sem solução e uma legislação criada sem conseguir avançar nos seus objetivos”, disse o chefe do Executivo local à época.
Foi na atual gestão, por exemplo, que o valor do pagamento mensal pelas entidades religiosas e assistenciais foi reduzido pela metade, de 0,3% sobre o valor de venda do imóvel para 0,15%.
A apreciação do plano de trabalho precisa ocorrer em até 60 dias, após levar em consideração aspectos de viabilidade jurídica, econômica e operacional do serviço, programa ou projeto, e relevância do serviço, programa ou projeto, em termos de impacto social.
Com a moeda social, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos que ocupam área pública podem oferecer serviços gratuitos à comunidade como pagamento pela concessão de direito real de uso (CDRU) advinda da regularização. Dessa forma, as instituições prestam, de forma contínua, serviços a grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária.
Em junho, durante a entrega de 25 CDRUs, o governador Ibaneis Rocha destacou que a atual gestão entregou muito mais escrituras do que as anteriores. “Era um problema quase sem solução e uma legislação criada sem conseguir avançar nos seus objetivos”, disse o chefe do Executivo local à época.
Foi na atual gestão, por exemplo, que o valor do pagamento mensal pelas entidades religiosas e assistenciais foi reduzido pela metade, de 0,3% sobre o valor de venda do imóvel para 0,15%.