BRB

Prorrogada a implementação do novo sistema de Imposto Sobre Serviços

Secretaria de Fazenda implementará o ISS.DF a partir de 1º de janeiro de 2023


O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou para 1º de janeiro de 2023 a implementação do novo sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços (ISS.DF), que, anteriormente, estava estabelecida para 1º de novembro deste ano.

Entre os motivos para a mudança, está a publicação do Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, que recriou a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) e alterou a estrutura da pasta. Por esta razão, não haveria tempo suficiente para publicar a legislação que trata da implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS.

Com a decisão, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal também atendeu ao pleito do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF) e do Sescon/DF, a entidade que representa as empresas de serviços contábeis, de assessoramento, perícias, informações e pesquisas. O pedido expedido pelas duas entidades e protocolado no dia 11 deste mês avaliou que, com a data de implementação divulgada anteriormente, haveria poucos dias úteis para a comunicação, validação e habilitação de todos os emitentes de NFS-e nesse novo processo.

Em relação à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), obrigatória para as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil a adotarem o Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), fica mantida a data da sua entrega para o dia 1º de novembro, pois foram publicados em tempo hábil o Decreto nº 43.131, de 23/03/2022, as portarias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços (DES-IF) – Portaria 209, de 23/06/2022; Portaria 290, de 27/09/2022 e a Instrução Normativa SUREC nº 14, de 4/10/2022.

ISS.DF
O novo sistema a ser lançado pelo GDF vai facilitar a emissão de notas para contribuintes do ISS. A plataforma permitirá a emissão gratuita via online ou webservice, com acesso facilitado, prioritariamente com o certificado digital ou por meio de CPF e senha. Dessa forma, contribuintes, responsáveis e contadores poderão cumprir suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.

No ISS.DF, a nota será emitida de forma separada e não mais com o ICMS, como ocorre atualmente. O novo sistema substituirá as NF-e modelos 55 e 65, com a utilização de um modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS), padronizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Dúvidas sobre a emissão das notas na nova plataforma poderão ser esclarecidas por meio do Portal de Serviços da Receita do DF. O contribuinte deverá entrar em Atendimento Virtual, menu Pessoa Jurídica, assunto Documentos Fiscais Eletrônicos e, no Tipo de Atendimento, clicar em Obter Outras Informações de Documentos Fiscais.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem