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Cessão de servidores do DF para outros órgãos ou entidades tem novas regras

Orientações estão na Lei Complementar nº 1.018/2022, publicada nesta quinta (22) no DODF


O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.018/2022, que altera alguns pontos do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, regido pela Lei Complementar nº 840/2011. Todas as alterações são referentes ao Capítulo IV, que trata dos afastamentos de servidores para outro órgão ou entidade. As mudanças nos artigos 152, 154 e 157 da lei foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (22).

Com as alterações, ficam permitidas as cessões de servidores efetivos do Governo do Distrito Federal (GDF) para assumirem cargos em comissão ou função de confiança de órgão do Poder Judiciário, desde que localizado no DF. Também passa a ser permitida a cessão para assumir cargo diretivo dos órgãos de classe profissionais, quando eleito pelos pares para mandato da autarquia federal ou regional representativa da classe profissional.

O governador vetou o inciso que permitia a cessão para “desempenho de atribuições na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, sem cargo comissionado ou função de confiança. Houve ainda uma mudança na redação do texto que permite a cessão de servidores para a Câmara Legislativa (CLDF). “Fica permitida a cessão de até cinco servidores por gabinete parlamentar para exercício de emprego ou cargo em comissão ou função de confiança”.

De acordo com a Lei nº 840, o ônus da cessão é do órgão ou entidade cessionária. Porém, com a alteração, quando a cessão do servidor for para exercer cargo em comissão da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes do Distrito Federal, o ônus passa a ser do órgão, autarquia ou fundação cedente.

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