Publicação é destinada a auxiliar empresas nos processos de adequação à LGPD e no desenvolvimento da governança
Diante da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabeleceu uma nova realidade a que todas as empresas brasileiras devem se submeter para armazenamento e utilização dos dados pessoais de seus clientes, a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) amplia ações nesse campo, depois de várias palestras, workshops e outros eventos sobre o assunto com especialistas para orientação e implementação da legislação.
Em parceria de âmbito nacional, a Fieg disponibiliza o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e cujo propósito é auxiliar nos processos de adequação à LGPD e no desenvolvimento da governança. Para além da publicação técnica, o presidente da Fieg, Sandro Mabel, reitera que as instituições Sesi, Senai e IEL em Goiás estão atentas a esse desafio, de grande impacto no cotidiano empresarial, e prontas para colaborar nas diversas necessidades para adaptar os modelos de gestão ao imenso volume de informações e à incalculável velocidade com que são geradas em tempo real, o que demanda investimentos e uma mudança de cultura.
Mundo digital e Indústria 4.0
“Numa época em que a economia e a vida das pessoas estão cadenciadas pela velocidade do mundo digital, o tratamento de dados é crucial para a tomada de decisão das empresas, por ser capaz de aumentar a eficiência desde a concepção dos produtos até a sua venda”, afirma o presidente da CNI, Robson Andrade, na apresentação da publicação. “O tratamento dos dados pessoais está na base do desenvolvimento da Indústria 4.0, nome conferido à 4ª Revolução Industrial, que tem como pilar a digitalização de processos, da produção e dos produtos. Com a utilização apropriada das informações, as empresas podem elevar a produtividade, diminuir os custos de produção e aperfeiçoar a segurança. Assim, a LGPD se revela fundamental para disciplinar o uso dos dados pessoais com transparência e respeito à liberdade e à privacidade dos indivíduos, trazendo segurança jurídica e reduzindo a possibilidade de conflitos”, complementa.
Diante da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabeleceu uma nova realidade a que todas as empresas brasileiras devem se submeter para armazenamento e utilização dos dados pessoais de seus clientes, a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) amplia ações nesse campo, depois de várias palestras, workshops e outros eventos sobre o assunto com especialistas para orientação e implementação da legislação.
Em parceria de âmbito nacional, a Fieg disponibiliza o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e cujo propósito é auxiliar nos processos de adequação à LGPD e no desenvolvimento da governança. Para além da publicação técnica, o presidente da Fieg, Sandro Mabel, reitera que as instituições Sesi, Senai e IEL em Goiás estão atentas a esse desafio, de grande impacto no cotidiano empresarial, e prontas para colaborar nas diversas necessidades para adaptar os modelos de gestão ao imenso volume de informações e à incalculável velocidade com que são geradas em tempo real, o que demanda investimentos e uma mudança de cultura.
Mundo digital e Indústria 4.0
“Numa época em que a economia e a vida das pessoas estão cadenciadas pela velocidade do mundo digital, o tratamento de dados é crucial para a tomada de decisão das empresas, por ser capaz de aumentar a eficiência desde a concepção dos produtos até a sua venda”, afirma o presidente da CNI, Robson Andrade, na apresentação da publicação. “O tratamento dos dados pessoais está na base do desenvolvimento da Indústria 4.0, nome conferido à 4ª Revolução Industrial, que tem como pilar a digitalização de processos, da produção e dos produtos. Com a utilização apropriada das informações, as empresas podem elevar a produtividade, diminuir os custos de produção e aperfeiçoar a segurança. Assim, a LGPD se revela fundamental para disciplinar o uso dos dados pessoais com transparência e respeito à liberdade e à privacidade dos indivíduos, trazendo segurança jurídica e reduzindo a possibilidade de conflitos”, complementa.