Estudantes poderão se cadastrar no site da Secretaria de Educação do DF ou pelo telefone 156; vagas são para o ano letivo de 2024
Durante o processo de inscrição online, é crucial que os dados pessoais sejam inseridos com total precisão, incluindo o CPF (obrigatório), nome completo (sem abreviações ou acentos), data de nascimento, CEP do local de residência ou trabalho do responsável (obrigatório), período, ano ou série pretendidos para o candidato no ano de 2024, número de telefone e endereço de e-mail. No caso de estudantes que não possuam CPF, a inscrição deve ser realizada através do telefone 156. O CEP fornecido possibilitará a alocação do estudante em uma vaga na escola mais próxima, sem que haja a escolha de uma instituição específica no momento da inscrição.
É de extrema importância que os responsáveis revisem cuidadosamente as informações inseridas e cliquem em "gravar" ao final do processo, uma vez que o cadastro só será finalizado com sucesso se os dados estiverem completos e corretos.
Vale destacar que a responsabilidade pela consulta do resultado da inscrição é inteiramente do candidato ou de seu responsável, já que a Secretaria de Educação não enviará notificações sobre os resultados.
Para os estudantes já matriculados na rede pública de ensino que desejam realizar uma mudança de escola, a solicitação deverá ser feita diretamente na instituição na qual o aluno está matriculado atualmente. O processo de remanejamento escolar para esses estudantes ocorrerá no período de 7 a 17 de novembro, referente ao ensino regular.
Já para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos funcionais específicos ou altas habilidades/superdotação, as inscrições para o remanejamento escolar ocorrerão no período de 3 a 31 de outubro.
O período de efetivação das matrículas está programado para ocorrer entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2024. O estudante, pai ou responsável deve comparecer à escola para a qual foi alocado, munido dos documentos necessários para a confirmação da matrícula.
Segue abaixo a lista dos documentos essenciais (originais e cópias) que devem ser apresentados para a efetivação da matrícula na rede pública de ensino do Distrito Federal:Documento de identificação do estudante, como Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
CPF do estudante;
Carteira de Identidade/Registro Geral ou CNH do responsável legal pela matrícula do estudante;
CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar;
Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o endereço indicado no ato da inscrição;
Duas fotografias 3x4;
Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, em conformidade com a Lei Distrital nº 4.379/2009;
Carteira de Vacinação, conforme a Lei nº 6.345/2019;
Número de Inscrição Social (NIS) do estudante;
Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.
As inscrições para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação serão realizadas no mesmo período, porém de maneira presencial nas coordenações regionais de ensino, de preferência. Já os estudantes beneficiários do Cartão Creche, que têm a intenção de frequentar a escola no próximo ano, devem
O período de inscrições para novos alunos na rede pública de ensino do Distrito Federal terá início a partir das 0h desta terça-feira, dia 3. Os estudantes do ensino regular, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio, que não possuem matrícula na rede pública, poderão realizar suas inscrições até o dia 31 de outubro, as quais assegurarão a vaga no ano letivo de 2024. A inscrição pode ser efetuada por meio do site disponibilizado pela Secretaria de Educação do DF (SEEDF) ou através do telefone 156. A SEEDF prevê a divulgação dos resultados das inscrições para o dia 28 de dezembro, a partir das 18h, através do seu site.
Durante o processo de inscrição online, é crucial que os dados pessoais sejam inseridos com total precisão, incluindo o CPF (obrigatório), nome completo (sem abreviações ou acentos), data de nascimento, CEP do local de residência ou trabalho do responsável (obrigatório), período, ano ou série pretendidos para o candidato no ano de 2024, número de telefone e endereço de e-mail. No caso de estudantes que não possuam CPF, a inscrição deve ser realizada através do telefone 156. O CEP fornecido possibilitará a alocação do estudante em uma vaga na escola mais próxima, sem que haja a escolha de uma instituição específica no momento da inscrição.
É de extrema importância que os responsáveis revisem cuidadosamente as informações inseridas e cliquem em "gravar" ao final do processo, uma vez que o cadastro só será finalizado com sucesso se os dados estiverem completos e corretos.
Vale destacar que a responsabilidade pela consulta do resultado da inscrição é inteiramente do candidato ou de seu responsável, já que a Secretaria de Educação não enviará notificações sobre os resultados.
Para os estudantes já matriculados na rede pública de ensino que desejam realizar uma mudança de escola, a solicitação deverá ser feita diretamente na instituição na qual o aluno está matriculado atualmente. O processo de remanejamento escolar para esses estudantes ocorrerá no período de 7 a 17 de novembro, referente ao ensino regular.
Já para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos funcionais específicos ou altas habilidades/superdotação, as inscrições para o remanejamento escolar ocorrerão no período de 3 a 31 de outubro.
O período de efetivação das matrículas está programado para ocorrer entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2024. O estudante, pai ou responsável deve comparecer à escola para a qual foi alocado, munido dos documentos necessários para a confirmação da matrícula.
Segue abaixo a lista dos documentos essenciais (originais e cópias) que devem ser apresentados para a efetivação da matrícula na rede pública de ensino do Distrito Federal:Documento de identificação do estudante, como Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
CPF do estudante;
Carteira de Identidade/Registro Geral ou CNH do responsável legal pela matrícula do estudante;
CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar;
Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o endereço indicado no ato da inscrição;
Duas fotografias 3x4;
Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, em conformidade com a Lei Distrital nº 4.379/2009;
Carteira de Vacinação, conforme a Lei nº 6.345/2019;
Número de Inscrição Social (NIS) do estudante;
Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.
As inscrições para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação serão realizadas no mesmo período, porém de maneira presencial nas coordenações regionais de ensino, de preferência. Já os estudantes beneficiários do Cartão Creche, que têm a intenção de frequentar a escola no próximo ano, devem
Tags:
# Foco Nacional