Por meio do Refis 2023, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília |
Prazo para contribuinte quitar os débitos com GDF com descontos de até 99% vai até 30 de novembro
Thaís Miranda, da Agência Brasília I Edição: Débora Cronemberger
Para quem está em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF) e ainda não renegociou suas dívidas, esta é a última chamada. O prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023 termina na próxima quinta-feira (30). Por meio do programa, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas.
Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este é o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.
Estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.
"Ao quitar uma dívida tributária ou não tributária com o GDF, o contribuinte está evitando essas limitações, além de ter o benefício da redução de multas de 40% a 99% e a opção de parcelamento", afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro. "O interesse público atende não só o lado da administração pública, mas toda a sociedade. Esta é a última oportunidade para quem tem débitos limpar o nome."
Até o momento, com o Refis 2023, foram pagos R$ 47,6 milhões de um total a receber de R$ 116,1 milhões com aproximadamente 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas em débito com as contas públicas. A edição de 2022 recebeu R$ 440,5 milhões de um total a receber de R$ 318,3 milhões.
A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
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