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Ibaneis sanciona Lei que transfere responsabilidade do IPVA para adquirentes de veículos no DF


Transformação na Tributação de Veículos: Adquirentes Assumem IPVA


O cenário político e econômico do Distrito Federal ganha muito com a sanção da LEI Nº 7.334, em 07 de novembro de 2023, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A lei representa uma vitória significativa para os cidadãos e as empresas envolvidas na compra e venda de veículos, alterando a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Agora, os adquirentes de veículos assumem essa obrigação, uma mudança que visa eliminar cobranças indevidas e garantir um processo mais transparente.

O presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Agenciauto-DF), José Rodrigues Neto, expressou sua gratidão ao governador pela implementação da lei, sublinhando o alívio que trará tanto para empresas quanto para consumidores nas transações de veículos. Esta nova legislação não só simplifica os processos, mas também protege os envolvidos de possíveis complicações financeiras.

José Rodrigues Neto também fez questão de agradecer a várias figuras-chave no governo que contribuíram para a aprovação desta lei. Entre eles, o secretário de Fazenda, que desempenhou um papel crucial na estruturação da proposta; os deputados distritais, cujo apoio foi indispensável para a aprovação da lei; e a vice-governadora Celina Leão, que também foi uma defensora dessa mudança legislativa.


Além de abordar preocupações imediatas com a justiça fiscal e a eficiência administrativa, Neto destacou a lei como uma ferramenta de desenvolvimento econômico. Ele salientou o compromisso contínuo do Distrito Federal com a geração de emprego e renda, um campo no qual a região tem se destacado. Esta legislação, segundo ele, alinha-se perfeitamente com a visão de um Distrito Federal mais próspero e facilitador para negócios e cidadãos.

Com a sanção da LEI Nº 7.334 em 07 de novembro de 2023, o Distrito Federal moderniza a legislação fiscal veicular. Esta lei, autorizada pelo Poder Executivo, altera dispositivos anteriores relacionados ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores, especificamente a Lei nº 7.431 de 1985 e a Lei nº 3.830 de 2006, impactando diretamente na gestão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis (ITBI).

A alteração mais notável introduzida pela nova lei é a atribuição da responsabilidade pelo pagamento do IPVA. Com a inclusão do § 9º-A ao artigo 1º da Lei nº 7.431, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas vincendas do IPVA, na ocasião da transferência do veículo, agora recai sobre o adquirente ou o remitente do veículo. Esta mudança visa simplificar a cobrança do IPVA e assegurar que as obrigações fiscais acompanhem a posse atual do veículo.

Em resumo, a sanção da LEI Nº 7.334 é um passo progressista para o Distrito Federal, refletindo o esforço conjunto do governo e das instituições para promover uma governança fiscal responsável e fomentar o ambiente econômico local.
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Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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