Advogados tributaristas destacam principais pontos da
reforma para que as empresas estejam atentas às mudanças
À medida que nos aproximamos do ano de 2024, empresas em
todo o país estão atentas às mudanças que vão acontecer a partir da Reforma
Tributária e que devem impactar significativamente nas operações e estratégias
financeiras.
Na segunda semana de novembro deste ano, foi aprovada no
Senado a redação substitutiva da Proposta de Emenda Constitucional – PEC n.º
45/2019, conhecida como Reforma Tributária. Após a aprovação do texto pela
Câmara, em julho, a proposta seguiu para a análise do relator no Senado,
senador Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças ao texto
original. A matéria já retornou à Câmara dos Deputados para tentativa de
aprovação final ainda em 2023.
Segundo o advogado Amauri Melo, da área de Direito
Tributário da Andersen Ballão advocacia, neste momento, a reforma abrange
apenas a tributação sobre o consumo de bens e serviços e pretende sanar uma das
principais distorções no sistema tributário atual: a regressividade.
“Os tributos incidentes sobre o consumo estão inseridos no
preço de alimentos básicos que são consumidos por todos os cidadãos, como o
arroz e o feijão, por exemplo. Porém, proporcionalmente, o orçamento das
classes menos favorecidas é mais impactado por esses tributos”, explica o
advogado.
Segundo Marcelo Diniz, também da área de Direito Tributárioa
da Andersen Ballão, os empresários devem estar atentos ao que já foi discutido
até agora.
“São alguns pontos da
reforma que foram inicialmente aprovados na Câmara que não sofreram alterações
após a análise do Senado e que não devem ser modificados”, afirma Diniz.
Os principais pontos apontados pelos advogados da Andersen
Ballão são:
Modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
A reforma propõe a extinção de cinco tributos (ICMS, PIS,
COFINS, IPI e ISS) a serem substituídos por três novos: a Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS), de competência federal, o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Imposto
Seletivo (IS), de competência federal.
IBS e CBS
A apuração será unificada, com a incidência desses tributos
ocorrendo no destino da operação e "por fora", isto é, sem considerar
o valor dos próprios tributos em suas bases de cálculo.
Os tributos seguirão as mesmas regras em relação aos fatos
geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos,
imunidades, regimes diferenciados ou favorecidos de tributação, regras de não
cumulatividade e creditamento. Ambos serão instituídos por uma única lei
complementar que terá vigência em todo o território nacional. Ainda em relação ao IBS e a CBS, cada ente federativo
determinará sua alíquota, a ser estabelecida por lei específica e deverá ser
uniforme para todas as operações, em geral.
Os valores devidos não serão incluídos em suas respectivas
bases de cálculo. Além disso, a CBS não integrará as bases de cálculo do IS,
ICMS, ISS, IBS, PIS e COFINS.
Outro ponto é que as alíquotas de referência do IBS serão
estabelecidas por resolução do Senado Federal e aplicadas na ausência de uma
lei específica de cada ente. O IBS será calculado pela soma das alíquotas do
Estado e do Município de destino da operação.
As imunidades para entidades religiosas e suas organizações
assistenciais e beneficentes serão mantidas e será implementado um sistema de
cashback para restituição de parte dos valores do IBS e da CBS a pessoas
físicas de baixa renda.
Também está prevista a criação da Cesta Básica Nacional de
Alimentos, com itens definidos por lei complementar específica e que terão
alíquota zero.
Imposto Seletivo – IS
Incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou
importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a ser
disciplinado em lei complementar.
O IS terá natureza extrafiscal, mas irá compor as bases de
cálculo do IBS e do CBS e não incidirá sobre as exportações.
Em relação a incentivos e benefícios fiscais, por exemplo,
Amauri Melo explica que os regimes especiais de tratamento tributário para o
ato cooperado, microempresas e empresas de pequeno porte serão mantidos.
“De acordo com o texto, adicionalmente, será estabelecido um
regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio verde”,
exemplifica.
O advogado Marcelo Diniz ressalta que alguns setores vão ser
beneficiados com redução de 100% das alíquotas IBS e CBS.
“Essa redução deve beneficiar produtos hortícolas, frutas e
ovos, dispositivos médicos adquiridos pela administração direta, autarquias e
fundações públicas, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica
e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, automóveis de passageiros quando
adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro
autista ou por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização
na categoria de aluguel (táxi) e também serviços de educação de ensino superior
abrangidos pelo ProUni”, explica Diniz.
O advogado Amauri Melo afirma que, observando as mudanças, a
reforma altera positivamente o ordenamento quando inclui dispositivos que
pretendem encerrar os temas tributários mais controversos no judiciário nos
últimos anos (como tributo na base de tributo, base ampla de creditamento,
apuração unificada, incidência por fora, desoneração de exportações).
“Diante desse desafiador cenário, é recomendável buscar
assessoramento jurídico para monitorar e avaliar as consequências imediatas da
Reforma Tributária sobre o consumo nas operações das empresas”, orienta Melo.
Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o
escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito
Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em
outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário,
Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras
dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal,
Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos
especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e
italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a
ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.