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GDF cria sala de combate à dengue e estabelece regras para inspecionar imóveis

A Sala Distrital para acompanhar e enfrentar a dengue será nos mesmos moldes do que foi feito à época da pandemia de covid-19, e também a definição de regras para entrada em imóveis abandonados ou ocupados | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
A Sala Distrital para acompanhar e enfrentar a dengue será nos mesmos moldes do que foi feito à época da pandemia de covid-19, e também a definição de regras para entrada em imóveis abandonados ou ocupados | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) tomou medidas para prevenir e controlar doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, responsável pela dengue. Entre as ações implementadas estão a criação de uma Sala Distrital para monitorar e combater a dengue, seguindo o modelo adotado durante a pandemia de COVID-19, e a definição de regras para acessar imóveis abandonados ou ocupados, com autorização judicial.

A Sala Distrital terá a função de acompanhar regularmente os casos de dengue e propor estratégias de prevenção e controle da doença. O Decreto nº 45.450/2024, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última sexta-feira (26), estabelece a criação da Sala Distrital Permanente de Coordenação e Controle das Ações de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes (SDCC). Essa sala será responsável por monitorar a situação epidemiológica da doença e promover ações interdisciplinares para combatê-la.

Após a Justiça do DF autorizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o GDF publicou as regras para tal medida | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Após a Justiça do DF autorizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o GDF publicou as regras para tal medida | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

A Sala Distrital acompanhará regularmente os casos de dengue para propor estratégias de prevenção e controle da doença. Com base nas análises, poderá ser intensificado o combate ao mosquito em áreas urbanas até que o índice de infestação caia abaixo de 1% no Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa). Além disso, está prevista a inspeção de todos os domicílios, instalações públicas e privadas urbanas por meio de uma força-tarefa de combate à dengue. Os dados coletados pelo grupo poderão ser validados e enviados ao governo federal.

Outra medida prevista no decreto é a elaboração de um Plano de Contingência pela Secretaria de Saúde. Esse plano abrangerá o monitoramento diário da situação da dengue, incluindo a vigilância laboratorial dos exames e diagnósticos dos pacientes suspeitos e confirmados, entre outras ações.

Acesso a imóveis autorizado

Após a autorização da Justiça do Distrito Federal para entrar à força em imóveis públicos e privados, o GDF publicou as regras para essa medida. A entrada poderá ocorrer em imóveis abandonados, vazios ou nos quais os ocupantes se recusem a permitir o acesso. Para isso, os agentes públicos devem estar devidamente identificados com crachá e vestimenta apropriada sempre que a inspeção for necessária para combater a doença.

O GDF deve alertar a população em diferentes meios que a autorização para entrar nos imóveis é em caráter excepcional | Foto: Tony Oliveira/ Agência Brasília
O GDF deve alertar a população em diferentes meios que a autorização para entrar nos imóveis é em caráter excepcional | Foto: Tony Oliveira/ Agência Brasília

Considera-se um imóvel abandonado aquele que demonstra ausência prolongada de uso por meio de características físicas, falta de manutenção, relatos de moradores da área e outros indícios que indiquem que ele não está sendo utilizado.

A situação de ausência se refere à impossibilidade de encontrar uma pessoa para permitir o acesso ao imóvel após duas visitas devidamente agendadas, em dias e horários alternados, dentro de um período de 10 dias.

A recusa ocorre quando o proprietário ou ocupante se recusam a permitir o acesso do agente público ao imóvel.

Quando a entrada for forçada em um imóvel, os agentes públicos devem elaborar um relatório no local. Se necessário, pode ser solicitada a ajuda de policiais militares e bombeiros durante as inspeções.

Nesse relatório, os agentes devem registrar as condições do imóvel, as medidas sanitárias adotadas para controlar e eliminar o mosquito transmissor da dengue, as recomendações a serem seguidas pelo responsável pelo imóvel e as medidas a serem tomadas para garantir a segurança do imóvel. As ações serão realizadas de acordo com o Alvará Judicial emitido para o período de atuação determinado.

Cuidados

O decreto estabelece que a limpeza de terrenos baldios é de responsabilidade do proprietário ou ocupante. No entanto, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) poderá realizar a limpeza caso o proprietário ou ocupante não o faça, sujeitoa multas e outras penalidades.

Além disso, o GDF reforça a importância da população adotar medidas preventivas para combater o mosquito Aedes aegypti, como eliminar recipientes que possam acumular água parada, manter caixas d'água e piscinas devidamente tampadas, limpar regularmente calhas e ralos, utilizar telas de proteção nas janelas, entre outras ações.

A dengue é uma doença viral transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. Os sintomas incluem febre alta, dores de cabeça e no corpo, náuseas, vômitos e erupções cutâneas. Em casos mais graves, pode levar a complicações e até mesmo à morte. A prevenção e o controle do mosquito transmissor são fundamentais para evitar a propagação da doença.

É importante ressaltar que as informações fornecidas têm como base o conhecimento disponível até setembro de 2021. Recomenda-se verificar fontes atualizadas e oficiais para obter informações mais recentes sobre as ações do GDF no combate à dengue.

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