Ela conseguiu o direito de
reduzir a carga horária, sem redução do salário, em razão de ter um filho com
deficiência, necessitando de cuidados permanentes e intensivos
Em
uma decisão inédita dentro do âmbito de competência da Justiça do Trabalho,
proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi concedida uma
tutela inibitória a uma empregada pública, determinando a redução da sua jornada
de trabalho, sem redução do salário, em razão de ter um filho com deficiência, que
necessita de cuidados permanentes e intensivos. Segundo Daniele Coutinho
Slivinski, advogada do departamento trabalhista da Andersen Ballão Advocacia,
em Curitiba, a decisão do TST abre um precedente, que pode servir de fonte
material para elaboração de leis ou normas coletivas.
“Seriam
leis que trazem uma proteção especial, observando tanto o viés da proteção da
criança com deficiência, como a garantia do trabalho e da fonte de renda aos
pais, que são responsáveis pela subsistência e cuidado dos seus filhos. Ao
mesmo tempo, estas leis ou normas, não podem servir de desestímulo à
contratação de empregados nesta condição pelas empresas”, explica advogada.
De
acordo com Slivinski, a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) instituiu a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do
Espectro Autista e equiparou-a à pessoa com deficiência para os efeitos legais.
As pessoas com o
transtorno apresentam déficits persistentes na comunicação e interação social,
além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou
atividades.
“Significa
dizer que os direitos assegurados às pessoas com deficiência aplicam-se às
pessoas que estão dentro do TEA. Importante esclarecer que o autismo é um
transtorno de desenvolvimento que pode afetar, conforme o nível de suporte,
suas capacidades físicas e mentais, demandando cuidados especiais”, diz.
A
advogada alerta que a ausência de medidas protetivas para os pais e filhos
nesta condição pode inviabilizar tanto o tratamento como o desenvolvimento da
criança com o TEA, pois, em alguns casos, o resultado do tratamento depende da
disponibilidade do paciente, influenciando no desenvolvimento da pessoa com a deficiência
e sua inclusão ao meio social e do trabalho, inclusive.
“Além
disso, dependendo do nível de suporte do autismo (1, 2 ou 3), o tempo de
dedicação pode apresentar variações e isso poderia, inclusive, refletir na
redução proporcional da jornada de trabalho do empregado. Aliás, a condição de
assistência varia conforme o nível de suporte de autismo, demandando, em alguns
casos, mais ou menos tempo de terapias e tratamentos”, afirma.
A
especialista diz ainda que, independentemente da ausência de norma que imponha
essa condição, a empresa pode cumprir o seu papel social de inclusão e
estabelecimento de condições que possam viabilizar o trabalho dos pais
empregados que se enquadram nesta situação, garantindo, com um único ato, tanto
a dignidade do trabalhador como do seu filho.
“Por
outro lado, os entes sindicais podem negociar condições que visem tanto amparar
esses empregados, viabilizando o trabalho, bem como servindo de estímulo às
empresas para instituir condições especiais de trabalho nestas situações,
quando devidamente comprovadas”, conclui.
Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de
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Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios,
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idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca
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