O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) sentenciou Leandro Grass à inelegibilidade por um período de oito anos devido à disseminação de informações falsas
Essa condenação tem repercussões diretas em sua posição como presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), forçando sua saída do cargo.
A legislação pertinente, especificamente o artigo 15, inciso III, do Decreto Federal 10.829/21, estabelece claramente que indivíduos inelegíveis estão proibidos de assumir tais posições de liderança, resultando na inelegibilidade de Grass para permanecer na presidência do IPHAN.
A deliberação sobre o recurso apresentado por Ibaneis Rocha e a Coligação Unidos pelo DF foi concluída com um veredicto de 4 votos a 2 favoráveis à condenação de Grass. Este resultado reafirma a gravidade das ações de Grass e a importância da integridade na condução de informações públicas.
Após sua derrota nas eleições para governador contra Ibaneis, Grass foi nomeado presidente do IPHAN pelo Partido dos Trabalhadores (PT), numa aparente tentativa de compensá-lo por sua perda eleitoral. Esta decisão, agora sob escrutínio, destaca a necessidade de uma revisão criteriosa nas nomeações para cargos públicos, assegurando que apenas indivíduos com histórico limpo de integridade e honestidade sejam considerados para tais posições de confiança.
Com a condenação de Grass por disseminar notícias falsas, surge um apelo urgente para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tome medidas assertivas, promovendo sua exoneração imediata do cargo. Tal ato não apenas reforçaria o compromisso com a verdade e a ética na gestão pública, mas também preservaria a dignidade e a credibilidade do IPHAN, uma instituição vital para a conservação do patrimônio histórico e cultural do Brasil.