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Inflação cai em junho: 0,39%. Taxa é menor que em maio e que a do ano passado

No grupo alimentação, feijão, cebola e frutas tiveram queda nos preços - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Na comparação com o acumulado do mesmo trimestre de 2023, taxa confirma queda: 1,04% contra 1,12%. Transportes e artigos de residência puxaram redução de preços. Dados compõem o prévia do IPCA-15, do IBGE

Por Agência Gov | via IBGE

A prévia da inflação de junho ficou em 0,39%, após taxa de 0,44% registrada em maio, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado nesta quarta-feira (26/6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O IPCA-E, acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 1,04%, menor que a taxa de 1,12% registrada no mesmo período do ano passado. Nos últimos 12 meses, a variação do IPCA-15 foi de 4,06%, acima dos 3,70% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em junho de 2023, a taxa foi de 0,04%.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, sete tiveram alta em junho. Apenas o grupo dos Transportes (-0,23%) e o de Artigos de residência (-0,01%) apresentaram variação negativa. Entre os grupos que registraram elevação, a maior variação (0,98%) e o maior impacto (0,21 ponto percentual) vieram do grupo Alimentação e Bebidas. Na sequência, vieram os grupos Habitação (0,63% e 0,10 p.p.) e Saúde e cuidados pessoais (0,57% e 0,08 p.p.).

No grupo Alimentação e bebidas (0,98%), a alimentação no domicílio acelerou de 0,22% em maio para 1,13% em junho. Contribuíram para esse resultado as altas da batata inglesa (24,18%), do leite longa vida (8,84%), do arroz (4,20%) e do tomate (6,32%). No lado das quedas, destacam-se o feijão carioca (-4,69%), a cebola (-2,52%) e as frutas (-2,28%).

A alimentação fora do domicílio (0,59%) acelerou em relação ao mês de maio (0,37%), em virtude das altas de lanche (de 0,47% em maio para 0,80% em junho) e da refeição (0,34% em maio para 0,51% em junho).

No grupo Habitação (0,63%), a alta da taxa de água e esgoto (2,29%) foi influenciada pelos reajustes de 6,94% em São Paulo (5,48%), a partir de 10 de maio, de 9,85% em Brasília (4,60%), a partir de 1º de junho, e de 2,95% em Curitiba (2,86%), a partir de 17 de maio. Em energia elétrica residencial (0,79%), os seguintes reajustes tarifários foram aplicados: em Salvador (0,52%), reajuste de 1,63%, a partir de 22 de abril; em Recife (-0,64%), reajuste de -2,64% a partir de 29 de abril; em Fortaleza (1,14%), reajuste de -2,92% a partir de 22 de abril; e em Belo Horizonte (4,11%), reajuste de 6,76% a partir de 28 de maio.

Ainda em Habitação, no subitem gás encanado (-0,10%), o resultado do Rio de Janeiro (-0,33%) decorre de redução média de 1,75%, a partir de 1º de junho, após o reajuste de 0,97% aplicado a partir de 1º de maio.

O resultado do grupo Saúde e cuidados pessoais (0,57%) foi influenciado pela alta nos preços dos planos de saúde (0,37%), decorrente do reajuste de até 6,91% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 4 de junho, com vigência a partir de maio de 2024 e cujo ciclo se encerra em abril de 2025. Desse modo, no IPCA-15 de junho foram apropriadas as frações mensais relativas aos meses de maio e junho.

No grupo Transportes (-0,23% e -0,05 p.p), houve queda na passagem aérea (-9,87% e -0,07 p.p.). Em relação aos combustíveis (-0,22%), todos registraram queda nos preços: etanol (-0,80%), gás veicular (-0,46%), óleo diesel (-0,42%) e gasolina (-0,13%). O subitem táxi apresentou alta de 0,18%, devido ao reajuste de 17,64% em Recife (3,09%), a partir de 22 de abril.

Quanto aos índices regionais, todas as onze áreas de abrangência tiveram alta em junho. A maior variação foi registrada em Belo Horizonte (0,68%), por conta das altas da batata inglesa (24,31%), do leite longa vida (10,68%), da energia elétrica residencial (4,11%) e da gasolina (1,77%). Já o menor resultado ocorreu em Belém (0,16%), que apresentou queda nos preços das passagens aéreas (-9,40%) e das carnes (-2,39%).

Mais sobre a pesquisa

Para o cálculo do IPCA-15, a metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica. Os preços foram coletados no período de 16 de maio a 14 de junho de 2024 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 16 de abril a 15 de maio de 2024 (base).

O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. Veja os resultados completos no Sidra. A próxima divulgação do IPCA-15, referente a julho, será em 25 de julho.

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