BRB

É aprovado em dois turnos projeto do deputado Roosevelt que disciplina termos relacionados aos cartórios para evitar fraudes

Foi aprovado em dois turnos projeto do deputado Roosevelt que disciplina termos relacionados aos cartórios para evitar fraudes

Foto: Pedro Santos.

Nesta terça-feira (29), no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei n° 130/2023, com o objetivo de disciplinar o uso dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”, de modo a se evitar prejuízo ao consumidor do DF. Agora, a proposta segue para sanção do Governador.

O parlamentar explica que, com o advento das assinaturas digitais, houve surgimento expressivo de indivíduos e despachantes ou de intermediação de transações imobiliárias ofertando serviços análogos aos serviços públicos de notas e registros, o que pode levar o consumidor ao erro.

“Muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, tratam-se de atos particulares, podendo ainda cair em fraudes e estelionatos”, ressaltou o deputado Roosevelt.

Inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a regulamentação da matéria pelos estados, o que já foi cumprido pelo Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo. No entanto, o Distrito Federal ainda carece de norma clara que coíba a ação de particulares mal intencionados.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem