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Publicado edital para seleção de OSC que irá executar projetos financiados pelo Fundo Antidrogas do DF


Sejus-DF busca parceria para promover ações inovadoras de prevenção ao uso de drogas, tratamento recuperação, redução de danos e reinserção social


Por Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) publicou nesta sexta-feira (1), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Edital de Chamamento Público nº 7, que irá escolher Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar projetos financiados com recursos do Fundo Antidrogas do DF (Funpad-DF). A iniciativa visa contemplar projetos com ações que sejam inovadoras e/ou complementares das políticas públicas no DF voltadas para: prevenção ao uso de drogas; tratamento; recuperação; redução de danos; e reinserção social.

Segundo o edital, serão aplicados recursos do Funpad/DF, estabelecido o teto de R$ 300 mil por OSC. As propostas podem ser apresentadas a partir de 6 de novembro. A execução do projeto está prevista para um período de até 12 meses consecutivos. Mais detalhes do chamamento público podem ser conferidos neste site.

As linhas de ação podem ser:

– Formação e capacitação de profissionais que atuam diretamente com crianças, adolescentes e adultos com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
– Ações de prevenção ao uso de drogas, tratamento, recuperação, redução de danos e reinserção social de crianças, adolescentes e adultos com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
– Produção de conhecimento no tocante à prevenção, redução da oferta e da demanda de drogas, bem como pesquisa e diagnóstico da situação do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas no Distrito Federal que pretendam trabalhar com indicadores, dados, pesquisas, estudos e estatísticas sobre a temática;
– Execução de políticas de educação, cultura, esporte, lazer, desenvolvimento social, transferência de renda, saúde, segurança pública e direitos humanos, relacionadas à prevenção e combate às drogas;
– Redução das consequências decorrentes do uso indevido ou abusivo de álcool e ou de outras drogas para o usuário, a família, a comunidade e a sociedade;
– Implantação, efetivação e melhoria dos programas, ações e atividades de redução da demanda por drogas, nas áreas de prevenção, tratamento e reinserção social, respeitando-se a individualidade e a dignidade da pessoa humana;
– Tratamentos e iniciativas terapêuticas, respeitada a diversidade de modelos, visando à construção e fortalecimento de rede integrada de atenção ao usuário/abusador/dependente de álcool ou outras drogas;
– Educação preventiva, de forma continuada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural;
– Incentivo, na educação básica e superior, à abordagem de temas relacionados à prevenção ao uso indevido ou abusivo de álcool e ou outras drogas;
– Ações interdisciplinares e contínuas, de caráter preventivo e educativo, na elaboração de programas de saúde para o trabalhador e seus familiares, baseados na responsabilidade compartilhada entre empregado e empregador;
– Criação de incentivos às empresas que promovam, para seus empregados, programas de prevenção ao uso ou ao abuso de álcool e ou outras drogas;
– Estratégias de redução de danos, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos:
– Implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos em consonância com as políticas públicas de saúde;
– Diminuição do impacto dos problemas socioeconômicos, culturais e dos agravos à saúde associados ao uso de álcool ou outras drogas;
– Orientação e estabelecimento, com embasamento científico, de intervenções e ações de redução de danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social;
– Treinamento, capacitação e supervisão técnica de trabalhadores e de profissionais para atuar em atividades de redução de danos;
– Atividades relacionadas à redução de danos, objetivando um maior envolvimento da comunidade com essa estratégia;
– Promoção de estratégias de divulgação, elaboração de material educativo, sensibilização e discussão com os profissionais de saúde sobre o método, os objetivos e a efetividade da estratégia de redução de danos;
– Promoção e implementação a integração das ações de redução de danos com outros programas de saúde pública.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)

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