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Nova Lei dos Concursos padroniza regras e moderniza avaliações em todo o Brasil

 Nova Lei dos Concursos padroniza regras e moderniza avaliações em todo o Brasil

Especialista em concurso público, Max Kolbe, destaca avanços em transparência e igualdade de oportunidades nas áreas públicas



A recente promulgação da Lei 2.258/24, conhecida como a Nova Lei dos Concursos, trouxe mudanças significativas para os concursos públicos no Brasil. Um dos principais avanços é a padronização das regras para concursos federais, proporcionando maior transparência e segurança jurídica. Essa padronização oferece mais clareza sobre os procedimentos, reduzindo as contestações judiciais e aumentando a confiança no processo seletivo.

As normas definidas pela nova lei se tornarão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. Entretanto, para novos concursos divulgados a partir da publicação da lei, as novas regras poderão ser aplicadas de forma opcional, caso definido no ato de abertura do edital. Após o período de transição, o novo normativo será de referência obrigatória para os concursos de nível federal. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios terão a opção de editar normas próprias de aplicação.

O presidente da comissão de concursos públicos da OAB/DF, Max Kolbe, destaca que, "com a padronização das normas, os candidatos terão mais clareza sobre os procedimentos, o que reduzirá as contestações judiciais e aumentará a confiança no processo seletivo".

A nova lei também reforça a regulamentação de discriminação, garantindo que nenhum candidato seja tratado de forma injusta em qualquer etapa do concurso, promovendo a igualdade de oportunidades. Outra mudança importante é a introdução de novas modalidades de avaliação, incluindo testes práticos, avaliações psicológicas e provas online, ampliando as formas de seleção. 

O especialista explica que, “as novas modalidades de avaliação, como os testes práticos e psicológicos, exigem uma preparação mais diversificada dos candidatos, o que pode ampliar as possibilidades de seleção e refletir melhor as habilidades possíveis para o cargo”.

Além disso, os editais agora terão um conjunto mínimo de informações obrigatórias, facilitando o entendimento e promovendo claramente para os candidatos. A regulamentação dos cursos de formação, quando integrados ao concurso, também está específica na lei, estabelecendo regras claras para essas etapas.

Outras abordagens às novas regras incluem avaliações para juízes, membros do Ministério Público, e empresas públicas e sociedades de economia erradas que não recebem recursos dos entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou de custódia em geral, nas quais a lei não será obrigatória.

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